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Logomarca do escritorio, tendo a sigla WBS envolta por lirios, abaixo escrito Wellington Barros Advogado

Como mudar nome e gênero no cartório: o que diz a lei

Foto do escritor: wellington Barros
wellington Barros
há 7 horas
4 min de leitura

Durante décadas, pessoas trans que queriam mudar nome e gênero nos documentos precisavam entrar com uma ação judicial. Muitas vezes, também tinham que apresentar laudos médicos e psicológicos e, em alguns casos, comprovar a realização de cirurgia. Era um processo longo, caro e constrangedor.


Esse cenário mudou em 2018. Hoje, é possível mudar nome e gênero no cartório, de forma administrativa, com base na própria declaração da pessoa interessada.

Neste artigo, você vai entender o que a lei prevê, quem pode fazer o pedido, quais documentos reunir e o que acontece depois da alteração.


O que a lei prevê sobre a retificação (mudar) de nome e gênero


Em 2018, no julgamento da ADI 4275, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a pessoa trans tem direito de alterar prenome e gênero no registro civil sem cirurgia, sem laudo e sem autorização judicial. O fundamento é o direito à identidade, à dignidade e à autodeterminação.


Para padronizar o procedimento em todo o país, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 73/2018. As regras hoje estão no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento nº 149/2023), arts. 516 a 523.


Os pontos centrais são:

  • o procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;

  • é baseado na autonomia da pessoa, que declara perante o cartório a vontade de adequar o registro à sua identidade;

  • não é exigido laudo médico, parecer psicológico, tratamento hormonal ou cirurgia. A apresentação desses documentos é opcional.


Quem pode pedir


A via do cartório está disponível para toda pessoa:

  • maior de 18 anos;

  • plenamente capaz para os atos da vida civil.


Para quem tem menos de 18 anos, o pedido não segue o procedimento extrajudicial e depende de análise judicial.


O que pode ser alterado


  • somente o prenome;

  • somente o gênero;

  • prenome e gênero;

  • agnomes que indiquem gênero ou descendência (como “Filho”, “Júnior” ou “Neto”).


A alteração não inclui os sobrenomes (nomes de família). O novo prenome também não pode ser idêntico ao de outro membro da família.

Como funciona na prática


  1. Reúna a documentação listada na próxima seção.

  2. Escolha o cartório. O pedido pode ser feito no cartório onde você foi registrado(a) ou em qualquer outro Cartório de Registro Civil do país. Se for um cartório diferente, ele encaminha o procedimento ao cartório de origem.

  3. Compareça pessoalmente com os documentos originais e assine o requerimento declarando a vontade de alterar o prenome, o gênero ou ambos.

  4. Aguarde a análise. O cartório confere a documentação e, estando tudo em ordem, faz a averbação no registro de nascimento.

  5. Retire a nova certidão e atualize os demais documentos.

O procedimento é sigiloso: diferentemente de outras mudanças de nome, não há publicação de edital. A alteração não aparece nas certidões comuns.


Quanto custa


O valor dos emolumentos varia conforme o estado. Em alguns estados, há programas públicos ou possibilidade de gratuidade para quem não pode pagar. Consulte o cartório antes de iniciar.


Documentação necessária


Documentos pessoais

  • Certidão de nascimento atualizada

  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso

  • RG, CPF e título de eleitor

  • Passaporte e identidade civil nacional, se houver

  • Comprovante de endereço

Certidões dos últimos 5 anos (do local de residência)

  • Distribuidores cíveis, estaduais e federais

  • Distribuidores criminais, estaduais e federais

  • Execução criminal, estadual e federal

  • Tabelionato de protestos

  • Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar, quando aplicável

Atenção: ter processos em andamento não impede a alteração. Nesse caso, o cartório comunica a mudança aos juízos onde as ações tramitam.


O que acontece depois da alteração


Depois da averbação, é preciso atualizar os demais documentos: RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, carteira de trabalho, cadastros bancários e registros escolares, entre outros. O próprio cartório deve orientar sobre esse passo.

Se a pessoa for casada ou tiver filhos, a alteração também pode ser averbada na certidão de casamento e nas certidões de nascimento dos filhos. Isso depende da concordância do cônjuge e dos filhos maiores, ou da autorização dos pais no caso de filhos menores.

Retificação de nome x nome social


São coisas diferentes:

  • Retificação: muda o registro civil. O novo nome passa a constar em todos os documentos oficiais.

  • Nome social: é o nome pelo qual a pessoa se identifica e é reconhecida, usado sem alterar o registro. Na administração pública federal, o uso do nome social é garantido pelo Decreto nº 8.727/2016.

Quem ainda não fez a retificação pode, enquanto isso, exigir o uso do nome social em serviços públicos.


Perguntas frequentes


Preciso de advogado para mudar nome e gênero no cartório?Não é obrigatório. O procedimento é administrativo. A orientação jurídica, porém, pode ajudar em situações específicas, como pendências documentais, recusa do cartório ou pedidos envolvendo menores de 18 anos.

Preciso de laudo médico ou psicológico?Não. A apresentação de laudos é opcional e não pode ser exigida como condição.

Posso fazer o pedido em outra cidade?Sim. O pedido pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não apenas onde você foi registrado(a).

Ter processo na Justiça impede a mudança?Não. O cartório apenas comunica a alteração aos juízos responsáveis.

E se o cartório recusar o pedido?Peça a recusa por escrito, com o fundamento. Nesses casos, é possível suscitar dúvida ao juiz corregedor ou buscar a via judicial. Vale procurar orientação jurídica.


Conclusão


Desde a decisão do STF na ADI 4275, mudar nome e gênero no cartório é um direito de toda pessoa trans maior de 18 anos, sem necessidade de cirurgia, laudo ou processo judicial. O procedimento é sigiloso, pode ser iniciado em qualquer cartório do país e não é impedido pela existência de ações em andamento.


A principal dificuldade costuma estar na documentação. Organizar as certidões com antecedência evita atrasos. Em situações específicas, como recusa do cartório, pedido para menor de idade ou dúvidas sobre os documentos, a orientação de um advogado pode ajudar a avaliar o melhor caminho.


Aviso legal: Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.




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