Como mudar nome e gênero no cartório: o que diz a lei
Durante décadas, pessoas trans que queriam mudar nome e gênero nos documentos precisavam entrar com uma ação judicial. Muitas vezes, também tinham que apresentar laudos médicos e psicológicos e, em alguns casos, comprovar a realização de cirurgia. Era um processo longo, caro e constrangedor.
Esse cenário mudou em 2018. Hoje, é possível mudar nome e gênero no cartório, de forma administrativa, com base na própria declaração da pessoa interessada.
Neste artigo, você vai entender o que a lei prevê, quem pode fazer o pedido, quais documentos reunir e o que acontece depois da alteração.
O que a lei prevê sobre a retificação (mudar) de nome e gênero
Em 2018, no julgamento da ADI 4275, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a pessoa trans tem direito de alterar prenome e gênero no registro civil sem cirurgia, sem laudo e sem autorização judicial. O fundamento é o direito à identidade, à dignidade e à autodeterminação.
Para padronizar o procedimento em todo o país, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 73/2018. As regras hoje estão no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento nº 149/2023), arts. 516 a 523.
Os pontos centrais são:
o procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;
é baseado na autonomia da pessoa, que declara perante o cartório a vontade de adequar o registro à sua identidade;
não é exigido laudo médico, parecer psicológico, tratamento hormonal ou cirurgia. A apresentação desses documentos é opcional.
Quem pode pedir
A via do cartório está disponível para toda pessoa:
maior de 18 anos;
plenamente capaz para os atos da vida civil.
Para quem tem menos de 18 anos, o pedido não segue o procedimento extrajudicial e depende de análise judicial.
O que pode ser alterado
somente o prenome;
somente o gênero;
prenome e gênero;
agnomes que indiquem gênero ou descendência (como “Filho”, “Júnior” ou “Neto”).
A alteração não inclui os sobrenomes (nomes de família). O novo prenome também não pode ser idêntico ao de outro membro da família.
Como funciona na prática
Reúna a documentação listada na próxima seção.
Escolha o cartório. O pedido pode ser feito no cartório onde você foi registrado(a) ou em qualquer outro Cartório de Registro Civil do país. Se for um cartório diferente, ele encaminha o procedimento ao cartório de origem.
Compareça pessoalmente com os documentos originais e assine o requerimento declarando a vontade de alterar o prenome, o gênero ou ambos.
Aguarde a análise. O cartório confere a documentação e, estando tudo em ordem, faz a averbação no registro de nascimento.
Retire a nova certidão e atualize os demais documentos.
O procedimento é sigiloso: diferentemente de outras mudanças de nome, não há publicação de edital. A alteração não aparece nas certidões comuns.
Quanto custa
O valor dos emolumentos varia conforme o estado. Em alguns estados, há programas públicos ou possibilidade de gratuidade para quem não pode pagar. Consulte o cartório antes de iniciar.
Documentação necessária
Documentos pessoais
Certidão de nascimento atualizada
Certidão de casamento atualizada, se for o caso
RG, CPF e título de eleitor
Passaporte e identidade civil nacional, se houver
Comprovante de endereço
Certidões dos últimos 5 anos (do local de residência)
Distribuidores cíveis, estaduais e federais
Distribuidores criminais, estaduais e federais
Execução criminal, estadual e federal
Tabelionato de protestos
Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar, quando aplicável
Atenção: ter processos em andamento não impede a alteração. Nesse caso, o cartório comunica a mudança aos juízos onde as ações tramitam.
O que acontece depois da alteração
Depois da averbação, é preciso atualizar os demais documentos: RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, carteira de trabalho, cadastros bancários e registros escolares, entre outros. O próprio cartório deve orientar sobre esse passo.
Se a pessoa for casada ou tiver filhos, a alteração também pode ser averbada na certidão de casamento e nas certidões de nascimento dos filhos. Isso depende da concordância do cônjuge e dos filhos maiores, ou da autorização dos pais no caso de filhos menores.
Retificação de nome x nome social
São coisas diferentes:
Retificação: muda o registro civil. O novo nome passa a constar em todos os documentos oficiais.
Nome social: é o nome pelo qual a pessoa se identifica e é reconhecida, usado sem alterar o registro. Na administração pública federal, o uso do nome social é garantido pelo Decreto nº 8.727/2016.
Quem ainda não fez a retificação pode, enquanto isso, exigir o uso do nome social em serviços públicos.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para mudar nome e gênero no cartório?Não é obrigatório. O procedimento é administrativo. A orientação jurídica, porém, pode ajudar em situações específicas, como pendências documentais, recusa do cartório ou pedidos envolvendo menores de 18 anos.
Preciso de laudo médico ou psicológico?Não. A apresentação de laudos é opcional e não pode ser exigida como condição.
Posso fazer o pedido em outra cidade?Sim. O pedido pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não apenas onde você foi registrado(a).
Ter processo na Justiça impede a mudança?Não. O cartório apenas comunica a alteração aos juízos responsáveis.
E se o cartório recusar o pedido?Peça a recusa por escrito, com o fundamento. Nesses casos, é possível suscitar dúvida ao juiz corregedor ou buscar a via judicial. Vale procurar orientação jurídica.
Conclusão
Desde a decisão do STF na ADI 4275, mudar nome e gênero no cartório é um direito de toda pessoa trans maior de 18 anos, sem necessidade de cirurgia, laudo ou processo judicial. O procedimento é sigiloso, pode ser iniciado em qualquer cartório do país e não é impedido pela existência de ações em andamento.
A principal dificuldade costuma estar na documentação. Organizar as certidões com antecedência evita atrasos. Em situações específicas, como recusa do cartório, pedido para menor de idade ou dúvidas sobre os documentos, a orientação de um advogado pode ajudar a avaliar o melhor caminho.
Aviso legal: Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.


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