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Logomarca do escritorio, tendo a sigla WBS envolta por lirios, abaixo escrito Wellington Barros Advogado

Licença-maternidade para a mãe não gestante: o que decidiu o STF

Foto do escritor: wellington Barros
wellington Barros
9 de out.
4 min de leitura

Quando duas mulheres formam uma família e uma delas engravida, surge uma dúvida comum: a mãe que não gerou a criança também tem direito à licença-maternidade? Durante muito tempo, a resposta dependia do empregador ou do órgão público, porque a lei não tratava expressamente dessa situação.


Em 2024, o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão. A licença-maternidade da mãe não gestante em união homoafetiva passou a ser reconhecida em tese de repercussão geral, que orienta os tribunais de todo o país.


Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu, quem tem direito, como fica a divisão das licenças entre as duas mães e quais documentos reunir.


O que a lei e o STF preveem sobre a licença-maternidade da mãe não gestante


A Constituição Federal garante a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII). A CLT fixa o prazo em 120 dias (art. 392). Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) podem prorrogar esse prazo por mais 60 dias.

O problema é que a lei foi escrita pensando na mãe que gerou a criança. Por isso, mães não gestantes tinham o pedido negado sob o argumento de falta de previsão legal.

Em 13 de março de 2024, no julgamento do RE 1.211.446 (Tema 1072), o STF fixou a seguinte tese:

“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”

O fundamento central é que a licença-maternidade existe para proteger a criança e garantir o convívio familiar nos primeiros meses de vida. Essa proteção não pode depender da configuração da família.


Quem tem direito


Pela tese do STF, o direito alcança a mãe não gestante que:


  • vive em união homoafetiva (união estável ou casamento) com a mãe gestante;

  • é trabalhadora (inclusive com carteira assinada) ou servidora pública;

  • é reconhecida como mãe da criança.


O caso concreto julgado envolvia uma gestação por inseminação artificial, mas a tese foi redigida de forma ampla e não se limita a esse método.


Como funciona a divisão das licenças entre as duas mães


Este é o ponto que mais gera dúvidas. A tese do STF garante a licença-maternidade a uma das mães. A outra tem direito a um período equivalente ao da licença-paternidade.

Na prática, há dois cenários:

  1. A mãe gestante usufrui da licença-maternidade → a mãe não gestante tem direito à licença pelo período da licença-paternidade.

  2. A mãe gestante não usufrui da licença-maternidade (por exemplo, por ser autônoma sem contribuição ou não ter vínculo que lhe garanta o benefício) → a mãe não gestante pode usufruir da licença-maternidade.


E qual é o prazo da licença-paternidade?


Aqui houve uma mudança importante em 2026. A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março, regulamentou a licença-paternidade e criou o salário-paternidade. O prazo aumenta de forma gradual:

  • 2026: 5 dias

  • 2027: 10 dias

  • 2028: 15 dias

  • 2029 em diante: 20 dias


A nova lei também garante estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu término. Como a tese do STF usa a licença-paternidade como referência, a mãe não gestante que se enquadrar nessa hipótese também é alcançada pela ampliação.


Nos casos de adoção ou guarda conjunta, a mesma lei prevê que um dos adotantes recebe a licença-maternidade e o outro a licença-paternidade, sem concessão do mesmo tipo de licença a ambos.


Como solicitar na prática


  1. Comunique o empregador ou o órgão público por escrito, de preferência por e-mail ou protocolo, informando o nascimento e indicando qual das mães usufruirá da licença-maternidade.

  2. Apresente a certidão de nascimento com o nome das duas mães.

  3. Cite a decisão do STF (RE 1.211.446, Tema 1072) no pedido, especialmente se o setor de RH desconhecer o tema.

  4. Guarde a resposta. Em caso de negativa, ela será importante para eventual medida administrativa ou judicial.


Se o pedido for negado, o caminho depende do vínculo. Para quem tem carteira assinada, a questão é discutida na Justiça do Trabalho. Para servidoras, segue as regras do regime próprio, com recurso administrativo e eventual ação judicial. Cada situação deve ser analisada individualmente.


Documentação necessária


Documentos pessoais

  • RG e CPF das duas mães

Comprovação do vínculo familiar

  • Certidão de casamento ou escritura de união estável (ou outras provas da convivência)

  • Certidão de nascimento da criança com dupla maternidade

Documentos do vínculo de trabalho

  • Carteira de trabalho ou ato de nomeação (servidoras)

  • Comprovante de que a companheira usufruiu ou não da licença-maternidade

O registro com o nome das duas mães pode ser feito diretamente no cartório quando a gestação decorre de reprodução assistida, conforme as normas do CNJ.


Perguntas frequentes


As duas mães podem tirar 120 dias de licença-maternidade?Pela tese do STF, não. Uma das mães tem direito à licença-maternidade e a outra ao período equivalente ao da licença-paternidade. Houve votos divergentes no julgamento defendendo a licença integral para ambas, mas essa posição ficou vencida.

A decisão vale para quem trabalha em empresa privada?Sim. A tese abrange tanto a servidora pública quanto a trabalhadora.

Precisa ser casada para ter o direito?Não necessariamente. A tese menciona a união homoafetiva, que pode ser comprovada por casamento, escritura de união estável ou outros meios de prova da convivência.

A decisão vale para filhos gerados sem reprodução assistida?O caso julgado envolvia inseminação artificial, mas a tese foi fixada de forma ampla, para a mãe não gestante em união homoafetiva.

O que fazer se a empresa negar a licença?Guarde a negativa por escrito e busque orientação jurídica. A tese tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada pelos tribunais em casos semelhantes.


Conclusão


A decisão do STF no Tema 1072 reconheceu que a proteção à maternidade não depende de quem gerou a criança. A mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira já tiver usufruído do benefício, ela tem direito ao período equivalente ao da licença-paternidade, que a Lei nº 15.371/2026 ampliou de forma gradual até 20 dias em 2029.


Conhecer esse direito é o primeiro passo para exercê-lo. Cada família tem particularidades, como o tipo de vínculo de trabalho e o regime previdenciário, e por isso a orientação de um advogado é importante para analisar o caso concreto.


Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.



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