Licença-maternidade para a mãe não gestante: o que decidiu o STF
Quando duas mulheres formam uma família e uma delas engravida, surge uma dúvida comum: a mãe que não gerou a criança também tem direito à licença-maternidade? Durante muito tempo, a resposta dependia do empregador ou do órgão público, porque a lei não tratava expressamente dessa situação.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão. A licença-maternidade da mãe não gestante em união homoafetiva passou a ser reconhecida em tese de repercussão geral, que orienta os tribunais de todo o país.
Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu, quem tem direito, como fica a divisão das licenças entre as duas mães e quais documentos reunir.
O que a lei e o STF preveem sobre a licença-maternidade da mãe não gestante
A Constituição Federal garante a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII). A CLT fixa o prazo em 120 dias (art. 392). Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) podem prorrogar esse prazo por mais 60 dias.
O problema é que a lei foi escrita pensando na mãe que gerou a criança. Por isso, mães não gestantes tinham o pedido negado sob o argumento de falta de previsão legal.
Em 13 de março de 2024, no julgamento do RE 1.211.446 (Tema 1072), o STF fixou a seguinte tese:
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”
O fundamento central é que a licença-maternidade existe para proteger a criança e garantir o convívio familiar nos primeiros meses de vida. Essa proteção não pode depender da configuração da família.
Quem tem direito
Pela tese do STF, o direito alcança a mãe não gestante que:
vive em união homoafetiva (união estável ou casamento) com a mãe gestante;
é trabalhadora (inclusive com carteira assinada) ou servidora pública;
é reconhecida como mãe da criança.
O caso concreto julgado envolvia uma gestação por inseminação artificial, mas a tese foi redigida de forma ampla e não se limita a esse método.
Como funciona a divisão das licenças entre as duas mães
Este é o ponto que mais gera dúvidas. A tese do STF garante a licença-maternidade a uma das mães. A outra tem direito a um período equivalente ao da licença-paternidade.
Na prática, há dois cenários:
A mãe gestante usufrui da licença-maternidade → a mãe não gestante tem direito à licença pelo período da licença-paternidade.
A mãe gestante não usufrui da licença-maternidade (por exemplo, por ser autônoma sem contribuição ou não ter vínculo que lhe garanta o benefício) → a mãe não gestante pode usufruir da licença-maternidade.
E qual é o prazo da licença-paternidade?
Aqui houve uma mudança importante em 2026. A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março, regulamentou a licença-paternidade e criou o salário-paternidade. O prazo aumenta de forma gradual:
2026: 5 dias
2027: 10 dias
2028: 15 dias
2029 em diante: 20 dias
A nova lei também garante estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu término. Como a tese do STF usa a licença-paternidade como referência, a mãe não gestante que se enquadrar nessa hipótese também é alcançada pela ampliação.
Nos casos de adoção ou guarda conjunta, a mesma lei prevê que um dos adotantes recebe a licença-maternidade e o outro a licença-paternidade, sem concessão do mesmo tipo de licença a ambos.
Como solicitar na prática
Comunique o empregador ou o órgão público por escrito, de preferência por e-mail ou protocolo, informando o nascimento e indicando qual das mães usufruirá da licença-maternidade.
Apresente a certidão de nascimento com o nome das duas mães.
Cite a decisão do STF (RE 1.211.446, Tema 1072) no pedido, especialmente se o setor de RH desconhecer o tema.
Guarde a resposta. Em caso de negativa, ela será importante para eventual medida administrativa ou judicial.
Se o pedido for negado, o caminho depende do vínculo. Para quem tem carteira assinada, a questão é discutida na Justiça do Trabalho. Para servidoras, segue as regras do regime próprio, com recurso administrativo e eventual ação judicial. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Documentação necessária
Documentos pessoais
RG e CPF das duas mães
Comprovação do vínculo familiar
Certidão de casamento ou escritura de união estável (ou outras provas da convivência)
Certidão de nascimento da criança com dupla maternidade
Documentos do vínculo de trabalho
Carteira de trabalho ou ato de nomeação (servidoras)
Comprovante de que a companheira usufruiu ou não da licença-maternidade
O registro com o nome das duas mães pode ser feito diretamente no cartório quando a gestação decorre de reprodução assistida, conforme as normas do CNJ.
Perguntas frequentes
As duas mães podem tirar 120 dias de licença-maternidade?Pela tese do STF, não. Uma das mães tem direito à licença-maternidade e a outra ao período equivalente ao da licença-paternidade. Houve votos divergentes no julgamento defendendo a licença integral para ambas, mas essa posição ficou vencida.
A decisão vale para quem trabalha em empresa privada?Sim. A tese abrange tanto a servidora pública quanto a trabalhadora.
Precisa ser casada para ter o direito?Não necessariamente. A tese menciona a união homoafetiva, que pode ser comprovada por casamento, escritura de união estável ou outros meios de prova da convivência.
A decisão vale para filhos gerados sem reprodução assistida?O caso julgado envolvia inseminação artificial, mas a tese foi fixada de forma ampla, para a mãe não gestante em união homoafetiva.
O que fazer se a empresa negar a licença?Guarde a negativa por escrito e busque orientação jurídica. A tese tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada pelos tribunais em casos semelhantes.
Conclusão
A decisão do STF no Tema 1072 reconheceu que a proteção à maternidade não depende de quem gerou a criança. A mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira já tiver usufruído do benefício, ela tem direito ao período equivalente ao da licença-paternidade, que a Lei nº 15.371/2026 ampliou de forma gradual até 20 dias em 2029.
Conhecer esse direito é o primeiro passo para exercê-lo. Cada família tem particularidades, como o tipo de vínculo de trabalho e o regime previdenciário, e por isso a orientação de um advogado é importante para analisar o caso concreto.
Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.

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