Nova licença-paternidade: o que muda a partir de 2027
A nova licença-paternidade está prevista na Lei nº 15.371/2026. Durante 38 anos, o pai trabalhador teve direito a apenas 5 dias de afastamento após o nascimento do filho, por uma regra provisória da Constituição que nunca havia sido regulamentada. A nova lei mudou esse cenário.
Sancionada em 31 de março de 2026, a lei amplia gradualmente o período de licença e cria o salário-paternidade como benefício da Previdência Social. Ela também garante estabilidade no emprego durante a licença.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ainda há muitas dúvidas sobre quantos dias valem em cada ano, quem tem direito e o que é preciso fazer para usufruir da licença. Neste artigo, explicamos o que a lei prevê, ponto a ponto.
O que a lei prevê sobre a nova licença-paternidade
A Lei nº 15.371/2026 regulamenta o direito previsto no art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal. A licença é concedida em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 2º).
A principal mudança é a ampliação gradual do período de afastamento (art. 11):
A partir de | Duração da licença |
Até 31/12/2026 | 5 dias corridos (regra atual) |
1º/01/2027 | 10 dias |
1º/01/2028 | 15 dias |
1º/01/2029 | 20 dias, desde que cumprida a meta fiscal |
Atenção ao último degrau: os 20 dias só passam a valer se for cumprida a meta prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Se a meta não for atingida, a ampliação fica adiada para o segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento (art. 11, §§ 1º e 2º).
Durante o afastamento, o pai não pode exercer outra atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança (art. 2º, § 2º).
Quem tem direito
Têm direito à licença-paternidade:
Empregados com carteira assinada (CLT), em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Pais adotantes, inclusive na adoção conjunta. Nesse caso, um dos adotantes recebe a licença-maternidade e o outro a licença-paternidade (CLT, art. 392-A, § 5º).
O salário-paternidade, benefício previdenciário criado pela lei, é devido aos segurados do INSS em geral. Isso inclui:
empregados domésticos;
contribuintes individuais e facultativos;
segurados especiais;
o desempregado que ainda mantém a qualidade de segurado.
Para esses segurados, o valor é pago diretamente pela Previdência Social (Lei nº 8.213/1991, art. 73-E).
💡 Servidores públicos estatutários seguem as regras do seu próprio regime, que podem ser diferentes das descritas aqui.
Situações em que a licença é maior
Mãe ausente no registro civil ou adoção apenas pelo pai: a licença-paternidade equivale à licença-maternidade, de 120 dias, inclusive com a mesma estabilidade (CLT, art. 392-D).
Falecimento da mãe: quem assumir legalmente os cuidados com a criança tem direito ao período da licença-maternidade, ou ao tempo restante, o que for mais favorável (CLT, art. 392-B).
Filho com deficiência: o período de licença é acrescido de 1/3 (art. 12).
Internação da mãe ou do bebê ligada ao parto: a licença é prorrogada pelo período da internação e volta a correr após a alta (CLT, art. 392, § 8º).
Empresa Cidadã: empresas participantes do programa podem prorrogar a licença em mais 15 dias, além do período obrigatório (Lei nº 11.770/2008, art. 1º, II).
Como funciona na prática
1. Comunique a empresa com antecedência
O empregado deve informar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença (art. 3º). O objetivo é permitir que a empresa organize a escala de trabalho.
Se o parto for antecipado, o afastamento é imediato. Nesse caso, basta avisar a empresa o quanto antes e apresentar os documentos depois (art. 3º, § 2º).
2. Afaste-se a partir do nascimento ou da adoção
A licença é contada a partir da data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial (art. 2º, § 1º).
3. Receba o salário-paternidade
Para o empregado, o salário-paternidade corresponde à remuneração integral. Quem paga é a empresa, que depois é reembolsada pela Previdência Social (Lei nº 8.213/1991, art. 73-D).
4. Fique atento à estabilidade
A lei proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término (art. 4º).
Há uma proteção adicional para o período anterior à licença. Se o contrato for rescindido depois da comunicação ao empregador e antes do início da licença, de forma que o pai não consiga usufruí-la, o período deve ser indenizado em dobro (art. 4º, parágrafo único).
5. Se quiser, emende com as férias
O empregado pode tirar férias logo após a licença-paternidade. Para isso, precisa manifestar essa intenção com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou para o termo de guarda (CLT, art. 134, § 4º).
Documentação necessária
Antes da licença, junto com a comunicação de 30 dias:
Atestado médico com a data provável do parto; ou
Certidão da Vara da Infância e da Juventude com a previsão do termo de guarda, em caso de adoção.
Depois do nascimento ou da adoção:
Certidão de nascimento do filho; ou
Termo judicial de guarda ou de adoção em que conste o empregado como adotante ou guardião.
Para casos especiais, conforme a situação:
Laudo que comprove a deficiência da criança, para o acréscimo de 1/3;
Comprovante de internação hospitalar da mãe ou do bebê, para a prorrogação;
Certidão de óbito da mãe, quando for o caso.
Perguntas frequentes
A licença-paternidade já é de 20 dias?Não. Até 31 de dezembro de 2026, vale a regra de 5 dias corridos. Em 2027 a licença passa a 10 dias e em 2028 a 15 dias. Os 20 dias, previstos para 2029, dependem do cumprimento da meta fiscal.
O pai pode ser demitido durante a licença-paternidade?A lei proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término. Se a demissão ocorrer depois do aviso e antes da licença, impedindo o seu gozo, o período deve ser indenizado em dobro.
Quem paga o salário durante a licença-paternidade?Para o empregado CLT, a empresa paga o salário-paternidade, igual à remuneração integral, e é reembolsada pela Previdência. Para os demais segurados do INSS, como empregados domésticos e contribuintes individuais, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
Autônomo tem direito ao salário-paternidade?A lei prevê o salário-paternidade para os segurados da Previdência Social, inclusive contribuintes individuais e facultativos. Nesse caso, o valor corresponde à média dos últimos salários de contribuição e é pago diretamente pelo INSS.
A licença-paternidade pode ser negada?Sim, em uma hipótese específica. A licença pode ser suspensa, cessada ou indeferida quando houver elementos concretos de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material, praticados pelo pai contra a criança ou o adolescente (art. 2º, § 3º).
Conclusão
A nova licença-paternidade representa a maior mudança na proteção à paternidade desde a Constituição de 1988. Ela traz mais tempo de convivência com o filho, estabilidade no emprego e um benefício previdenciário próprio, o salário-paternidade.
Como as regras entram em vigor só em 1º de janeiro de 2027 e a ampliação é gradual, é importante conferir qual prazo se aplica na data do nascimento ou da adoção. Também vale organizar os documentos com antecedência, principalmente o aviso de 30 dias ao empregador. Cada situação tem particularidades, como adoção, internação, deficiência ou vínculo de trabalho diferente da CLT. Por isso, a orientação de um advogado ajuda a entender como a lei se aplica ao seu caso concreto.
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Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.

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