Fim da escala 6x1: o que muda e quando as novas regras passam a valer
O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, em dois turnos no mesmo dia. O texto da PEC 221/2019 foi mantido exatamente como a Câmara dos Deputados havia aprovado em maio, sem nenhuma alteração. A emenda segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, em sessão solene, sem necessidade de sanção presidencial.
Mas aprovar não é o mesmo que valer. As novas regras não entram em vigor imediatamente: os prazos de transição contam da data da promulgação, e a mudança acontece em etapas, ao longo de cerca de 14 meses.
Neste artigo, explicamos o que foi efetivamente aprovado, quem é alcançado, quais são as exceções e como funcionam os prazos.
Situação atual: a PEC foi aprovada nas duas Casas e aguarda promulgação. Quando a emenda for promulgada e publicada no Diário Oficial, atualizaremos este artigo com o número da Emenda Constitucional e as datas exatas de cada etapa.
O que foi aprovado na PEC do fim da escala 6x1
A PEC altera a regra constitucional de duração do trabalho. O texto é o substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) à proposta original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Eis o que ele prevê:
Jornada máxima semanal: reduzida de 44 para 40 horas, mantido o limite de 8 horas diárias;
Descanso: dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, o que torna a escala 5x2 a regra;
Salário: a redução da jornada não pode resultar em diminuição salarial de nenhuma espécie;
Negociação coletiva: acordos e convenções coletivas continuam podendo tratar de compensação de horários e de regimes diferenciados, como a escala 12x36 e atividades essenciais;
MEI, microempresas e pequenas empresas: uma lei complementar deverá definir regras transitórias específicas para esses segmentos.
O relator no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), manteve o texto da Câmara integralmente, e todas as 36 emendas apresentadas foram rejeitadas. Também foi rejeitada, na sessão, uma emenda de redação do senador Oriovisto Guimarães.
Quem é alcançado e quais são as exceções
A mudança é na regra geral de duração do trabalho e alcança os trabalhadores regidos pela CLT. O texto, porém, prevê exceções:
Empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (hoje, cerca de R$ 21.188): as regras constitucionais de duração do trabalho e de controle de jornada não se aplicam, ressalvada a opção do empregador ou a previsão em acordo ou convenção coletiva. A exceção foi justificada pelo relator como forma de desestimular a pejotização, mas especialistas já discutem sua compatibilidade com o direito fundamental à limitação da jornada;
Terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública: o texto prevê regra própria, com adaptação por termo aditivo para reequilibrar os efeitos financeiros em licitações, concessões e PPPs.
Como funciona a transição
Etapa | O que muda | Quando |
Hoje | 44 horas semanais, escala 6x1 permitida | até a promulgação |
1ª etapa | Escala 5x2, dois dias de repouso, limite de 42 horas | 60 dias após a promulgação |
2ª etapa | Limite de 40 horas | 12 meses depois da 1ª etapa (≈ 14 meses após a promulgação) |
Enquanto a promulgação não acontecer, continuam valendo as regras atuais da CLT e dos acordos e convenções coletivas.
Como foi a votação
Etapa | Data | Resultado |
Câmara — 1º turno | 27/05/2026 | 472 a 22 |
Câmara — 2º turno | 27/05/2026 | 461 a 19 |
CCJ do Senado | 02/09/2026 | Aprovado (simbólica) |
Senado — 1º turno | 14/10/2026 | 75 a 1 |
Senado — 2º turno | 14/10/2026 | 75 a 1 |
Promulgação | aguardando | sessão do Congresso |
O único voto contrário no Senado foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O Plenário dispensou, por requerimento de líderes, as três sessões de discussão do segundo turno, o que permitiu a votação dos dois turnos no mesmo dia.
O que conferir e guardar
Registros de jornada e de ponto;
Contracheques, com horas extras e adicionais;
Contrato de trabalho e comunicados da empresa sobre escala;
Convenção ou acordo coletivo da categoria, principalmente se houver escala 12x36 ou compensação de horas.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6x1 já vale?
Ainda não. A PEC foi aprovada nas duas Casas, mas os prazos só começam a contar da promulgação. A escala 5x2 e o limite de 42 horas passam a valer 60 dias depois dela, e o limite de 40 horas cerca de 14 meses depois.
Meu salário pode diminuir com a redução da jornada?
Não. O texto prevê expressamente que a redução da jornada não pode resultar em diminuição salarial.
A escala 12x36 acaba?
Não necessariamente. O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regimes diferenciados. Confira a norma coletiva da sua categoria.
Vale para MEI e pequenas empresas?
O texto prevê que uma lei complementar defina regras transitórias específicas para esses segmentos. Essa lei ainda não existe.
Quem ganha acima de R$ 21 mil fica sem controle de jornada?
Pelo texto aprovado, empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo opção do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A aplicação dessa exceção é controversa e pode gerar discussão judicial.
O que falta para entrar em vigor?
A promulgação pelo Congresso Nacional, em sessão solene das Mesas da Câmara e do Senado.
Conclusão
O fim da escala 6x1 foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, com o mesmo texto, e segue para promulgação. A mudança será por etapas: primeiro a escala 5x2 e 42 horas, depois 40 horas, sem redução de salário. Há exceções para alta renda e pontos que dependem de lei complementar. Cada situação depende do tipo de contrato, da categoria e das normas coletivas, e por isso a orientação de um advogado ajuda a entender como a mudança se aplica ao seu caso.
Guarde comprovantes de jornada, pagamentos e comunicações com a empresa.
AVISO LEGAL: Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.


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