top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Telegram
Logomarca do escritorio, tendo a sigla WBS envolta por lirios, abaixo escrito Wellington Barros Advogado

Fim da escala 6x1: o que muda e quando as novas regras passam a valer

Foto do escritor: wellington Barros
wellington Barros
há 6 dias
4 min de leitura

O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, em dois turnos no mesmo dia. O texto da PEC 221/2019 foi mantido exatamente como a Câmara dos Deputados havia aprovado em maio, sem nenhuma alteração. A emenda segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, em sessão solene, sem necessidade de sanção presidencial.


Mas aprovar não é o mesmo que valer. As novas regras não entram em vigor imediatamente: os prazos de transição contam da data da promulgação, e a mudança acontece em etapas, ao longo de cerca de 14 meses.

Neste artigo, explicamos o que foi efetivamente aprovado, quem é alcançado, quais são as exceções e como funcionam os prazos.

Situação atual: a PEC foi aprovada nas duas Casas e aguarda promulgação. Quando a emenda for promulgada e publicada no Diário Oficial, atualizaremos este artigo com o número da Emenda Constitucional e as datas exatas de cada etapa.

O que foi aprovado na PEC do fim da escala 6x1


A PEC altera a regra constitucional de duração do trabalho. O texto é o substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) à proposta original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Eis o que ele prevê:

  • Jornada máxima semanal: reduzida de 44 para 40 horas, mantido o limite de 8 horas diárias;

  • Descanso: dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, o que torna a escala 5x2 a regra;

  • Salário: a redução da jornada não pode resultar em diminuição salarial de nenhuma espécie;

  • Negociação coletiva: acordos e convenções coletivas continuam podendo tratar de compensação de horários e de regimes diferenciados, como a escala 12x36 e atividades essenciais;

  • MEI, microempresas e pequenas empresas: uma lei complementar deverá definir regras transitórias específicas para esses segmentos.

O relator no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), manteve o texto da Câmara integralmente, e todas as 36 emendas apresentadas foram rejeitadas. Também foi rejeitada, na sessão, uma emenda de redação do senador Oriovisto Guimarães.


Quem é alcançado e quais são as exceções


A mudança é na regra geral de duração do trabalho e alcança os trabalhadores regidos pela CLT. O texto, porém, prevê exceções:

  • Empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (hoje, cerca de R$ 21.188): as regras constitucionais de duração do trabalho e de controle de jornada não se aplicam, ressalvada a opção do empregador ou a previsão em acordo ou convenção coletiva. A exceção foi justificada pelo relator como forma de desestimular a pejotização, mas especialistas já discutem sua compatibilidade com o direito fundamental à limitação da jornada;

  • Terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública: o texto prevê regra própria, com adaptação por termo aditivo para reequilibrar os efeitos financeiros em licitações, concessões e PPPs.


Como funciona a transição


Etapa

O que muda

Quando

Hoje

44 horas semanais, escala 6x1 permitida

até a promulgação

1ª etapa

Escala 5x2, dois dias de repouso, limite de 42 horas

60 dias após a promulgação

2ª etapa

Limite de 40 horas

12 meses depois da 1ª etapa (≈ 14 meses após a promulgação)

Enquanto a promulgação não acontecer, continuam valendo as regras atuais da CLT e dos acordos e convenções coletivas.


Como foi a votação


Etapa

Data

Resultado

Câmara — 1º turno

27/05/2026

472 a 22

Câmara — 2º turno

27/05/2026

461 a 19

CCJ do Senado

02/09/2026

Aprovado (simbólica)

Senado — 1º turno

14/10/2026

75 a 1

Senado — 2º turno

14/10/2026

75 a 1

Promulgação

aguardando

sessão do Congresso

O único voto contrário no Senado foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O Plenário dispensou, por requerimento de líderes, as três sessões de discussão do segundo turno, o que permitiu a votação dos dois turnos no mesmo dia.


O que conferir e guardar


  • Registros de jornada e de ponto;

  • Contracheques, com horas extras e adicionais;

  • Contrato de trabalho e comunicados da empresa sobre escala;

  • Convenção ou acordo coletivo da categoria, principalmente se houver escala 12x36 ou compensação de horas.


Perguntas frequentes


O fim da escala 6x1 já vale?

Ainda não. A PEC foi aprovada nas duas Casas, mas os prazos só começam a contar da promulgação. A escala 5x2 e o limite de 42 horas passam a valer 60 dias depois dela, e o limite de 40 horas cerca de 14 meses depois.


Meu salário pode diminuir com a redução da jornada?

Não. O texto prevê expressamente que a redução da jornada não pode resultar em diminuição salarial.


A escala 12x36 acaba?

Não necessariamente. O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regimes diferenciados. Confira a norma coletiva da sua categoria.


Vale para MEI e pequenas empresas?

O texto prevê que uma lei complementar defina regras transitórias específicas para esses segmentos. Essa lei ainda não existe.


Quem ganha acima de R$ 21 mil fica sem controle de jornada?

Pelo texto aprovado, empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo opção do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A aplicação dessa exceção é controversa e pode gerar discussão judicial.


O que falta para entrar em vigor?

A promulgação pelo Congresso Nacional, em sessão solene das Mesas da Câmara e do Senado.


Conclusão


O fim da escala 6x1 foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, com o mesmo texto, e segue para promulgação. A mudança será por etapas: primeiro a escala 5x2 e 42 horas, depois 40 horas, sem redução de salário. Há exceções para alta renda e pontos que dependem de lei complementar. Cada situação depende do tipo de contrato, da categoria e das normas coletivas, e por isso a orientação de um advogado ajuda a entender como a mudança se aplica ao seu caso.


Guarde comprovantes de jornada, pagamentos e comunicações com a empresa.


AVISO LEGAL: Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page