Pensão por Feminicídio
- wellington Barros
- 8 de out.
- 4 min de leitura
O novo direito que garante o futuro dos filhos das vítimas de feminicídio.

O feminicídio é uma tragédia que destrói vidas e desestrutura famílias. Além da dor irreparável, ele deixa crianças e adolescentes órfãos, muitas vezes em situação de vulnerabilidade social. Com o objetivo de oferecer proteção e dignidade a esses jovens, foi criada a Lei n.º 14.717/2023, que institui uma pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
O Decreto n.º 12.636/2025, publicado recentemente, regulamentou essa lei e definiu os critérios práticos para o acesso ao benefício.A seguir, explicamos como funciona essa pensão, quem tem direito e como requerer o benefício junto ao INSS.
O que é a pensão por feminicídio?
A pensão por feminicídio é um benefício de natureza assistencial e reparatória, instituído pela Lei n.º 14.717/2023 e regulamentado pelo Decreto n.º 12.636/2025. Ele garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo mensal, pago a crianças e adolescentes com menos de 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio, assegurando um suporte financeiro para seu sustento e desenvolvimento até os 18 anos.
Diferente da pensão por morte tradicional, ela não depende (não é necessário) de contribuição previdenciária prévia por parte da mãe vítima do crime e visa garantir o sustento, a educação e a dignidade dos dependentes até a maioridade.
Mais do que um auxílio financeiro, trata-se de uma medida de justiça social e reconhecimento estatal do impacto da violência de gênero. O benefício é um ato de proteção do Estado frente à situação de vulnerabilidade social e econômica na qual esses jovens são colocados.
Quem tem direito à pensão?
De acordo com a lei e o decreto, têm direito ao benefício os filhos e dependentes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio;
Idade: menores de 18 anos na data do óbito. A idade é congelada no momento da morte da mãe, mesmo que o requerimento seja feito anos depois;
Renda familiar: Possuir uma renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente por pessoa;
Inscrição ativa no CadÚnico e CPF regular. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir CPF ativo. A inscrição no CadÚnico deve ser atualizada a cada 24 meses para manter o benefício.
A comprovação da condição de feminicídio é feita por meio de sentença judicial, inquérito ou boletim de ocorrência que caracterize o crime como tal.
Abrangência do Direito: O direito estende-se também a:
Filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
Órfãos que estejam sob a tutela do Estado (em abrigos, por exemplo).
Importante: Em caso de mais de um dependente, o valor do salário mínimo é dividido igualmente entre todos.
Como solicitar o benefício ao INSS
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, que pode ser o pai, avô, tutor ou curador.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
📋 Documentos exigidos:
Documento de identificação e CPF da criança ou adolescente;
Certidão de óbito da mãe;
Comprovação do feminicídio que pode ser um dos seguintes: auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, denúncia do Ministério Público, relatório de conclusão do inquérito policial ou sentença judicial;
Comprovante de renda familiar;
Comprovante de inscrição no CadÚnico;
Documentos que comprovem o vínculo com a mãe vítima (como a certidão de nascimento);
Documentos do representante legal.
Proibição Expressa:
O autor, coautor ou partícipe do feminicídio está expressamente proibido, por lei, de ser o representante legal para requerer ou administrar o benefício.
Características principais do benefício.
💰 Valor: 1 salário mínimo mensal. Se houver mais de um dependente, o valor total é rateado igualmente;
📅 Duração: até o beneficiário completar 18 anos;
⚖️ Natureza: assistencial, sem necessidade de contribuição ao INSS;
🚫 Acúmulo: não pode ser somado a outros benefícios assistenciais;
Retroatividade: Não há pagamento retroativo. O benefício começa a valer a partir da data do requerimento no INSS.
13º Salário: O benefício não dá direito a 13º salário.
👨👩👧 Gestão: Ministério da Previdência e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O pagamento é realizado ao representante legal, que deve aplicar os recursos em benefício direto da criança.
🛑 Causas para Suspensão ou Cessação do Benefício
O pagamento da pensão será suspenso ou encerrado nas seguintes situações:
O beneficiário completar 18 anos.
O CadÚnico não for atualizado a cada 2 anos (24 meses).
A renda familiar per capita superar o limite de ¼ do salário mínimo por dois anos consecutivos.
Uma sentença judicial definitiva desclassificar o crime como feminicídio.
Por que contar com apoio jurídico especializado
Embora a lei garanta o direito, o acesso ao benefício pode ser burocrático e emocionalmente desgastante para famílias que enfrentam o luto.
Um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença ao:
Verificar se a família preenche os requisitos legais;
Reunir e organizar os documentos necessários;
Acompanhar o processo administrativo no INSS;
Evitar indeferimentos por falhas formais;
Oferecer atendimento humanizado e orientação em todas as etapas.
Impetrar recursos, se necessário, caso o pedido seja indeferido injustamente.
A assessoria jurídica é o caminho mais seguro para garantir o recebimento rápido e correto da pensão.
Conclusão: um passo importante pela dignidade e pelo futuro
A pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio é mais que uma política pública — é um ato de reparação e de esperança. Ela assegura que crianças e adolescentes não fiquem desamparados diante de uma perda irreparável.
Garantir o acesso a esse direito é também uma forma de afirmar a dignidade, a proteção e o futuro desses jovens.
📩 Se você é representante legal de uma criança nessa situação ou conhece uma família que possa ter direito, entre em contato com nosso escritório. Oferecemos atendimento jurídico especializado, com escuta sensível e atuação técnica, para que nenhum direito fique pelo caminho.
Fontes oficiais consultadas:




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