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Logomarca do escritorio, tendo a sigla WBS envolta por lirios, abaixo escrito Wellington Barros Advogado

Pensão por Feminicídio

  • Foto do escritor: wellington Barros
    wellington Barros
  • 8 de out.
  • 4 min de leitura

O novo direito que garante o futuro dos filhos das vítimas de feminicídio.


CAPA escrito : Pensão por Feminicídio: o novo direito que garante o futuro dos filhos das vítimas de feminicídio

O feminicídio é uma tragédia que destrói vidas e desestrutura famílias. Além da dor irreparável, ele deixa crianças e adolescentes órfãos, muitas vezes em situação de vulnerabilidade social. Com o objetivo de oferecer proteção e dignidade a esses jovens, foi criada a Lei n.º 14.717/2023, que institui uma pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.


O Decreto n.º 12.636/2025, publicado recentemente, regulamentou essa lei e definiu os critérios práticos para o acesso ao benefício.A seguir, explicamos como funciona essa pensão, quem tem direito e como requerer o benefício junto ao INSS.


O que é a pensão por feminicídio?


A pensão por feminicídio é um benefício de natureza assistencial e reparatória, instituído pela Lei n.º 14.717/2023 e regulamentado pelo Decreto n.º 12.636/2025. Ele garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo mensal, pago a crianças e adolescentes com menos de 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio, assegurando um suporte financeiro para seu sustento e desenvolvimento até os 18 anos.


Diferente da pensão por morte tradicional, ela não depende (não é necessário) de contribuição previdenciária prévia por parte da mãe vítima do crime e visa garantir o sustento, a educação e a dignidade dos dependentes até a maioridade.


Mais do que um auxílio financeiro, trata-se de uma medida de justiça social e reconhecimento estatal do impacto da violência de gênero. O benefício é um ato de proteção do Estado frente à situação de vulnerabilidade social e econômica na qual esses jovens são colocados.


Quem tem direito à pensão?


De acordo com a lei e o decreto, têm direito ao benefício os filhos e dependentes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:


  1. Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio;

  2. Idade: menores de 18 anos na data do óbito. A idade é congelada no momento da morte da mãe, mesmo que o requerimento seja feito anos depois;

  3. Renda familiar: Possuir uma renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente por pessoa;

  4. Inscrição ativa no CadÚnico e CPF regular. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir CPF ativo. A inscrição no CadÚnico deve ser atualizada a cada 24 meses para manter o benefício.


A comprovação da condição de feminicídio é feita por meio de sentença judicial, inquérito ou boletim de ocorrência que caracterize o crime como tal.


Abrangência do Direito: O direito estende-se também a:

  • Filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.

  • Órfãos que estejam sob a tutela do Estado (em abrigos, por exemplo).

  • Importante: Em caso de mais de um dependente, o valor do salário mínimo é dividido igualmente entre todos.


Como solicitar o benefício ao INSS


O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, que pode ser o pai, avô, tutor ou curador.


A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.


📋 Documentos exigidos:

  • Documento de identificação e CPF da criança ou adolescente;

  • Certidão de óbito da mãe;

  • Comprovação do feminicídio que pode ser um dos seguintes: auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, denúncia do Ministério Público, relatório de conclusão do inquérito policial ou sentença judicial;

  • Comprovante de renda familiar;

  • Comprovante de inscrição no CadÚnico;

  • Documentos que comprovem o vínculo com a mãe vítima (como a certidão de nascimento);

  • Documentos do representante legal.


Proibição Expressa:


O autor, coautor ou partícipe do feminicídio está expressamente proibido, por lei, de ser o representante legal para requerer ou administrar o benefício.


Características principais do benefício.


  • 💰 Valor: 1 salário mínimo mensal. Se houver mais de um dependente, o valor total é rateado igualmente;

  • 📅 Duração: até o beneficiário completar 18 anos;

  • ⚖️ Natureza: assistencial, sem necessidade de contribuição ao INSS;

  • 🚫 Acúmulo: não pode ser somado a outros benefícios assistenciais;

  • Retroatividade: Não há pagamento retroativo. O benefício começa a valer a partir da data do requerimento no INSS.

  • 13º Salário: O benefício não dá direito a 13º salário.

  • 👨‍👩‍👧 Gestão: Ministério da Previdência e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.


O pagamento é realizado ao representante legal, que deve aplicar os recursos em benefício direto da criança.


🛑 Causas para Suspensão ou Cessação do Benefício


O pagamento da pensão será suspenso ou encerrado nas seguintes situações:

  • O beneficiário completar 18 anos.

  • O CadÚnico não for atualizado a cada 2 anos (24 meses).

  • A renda familiar per capita superar o limite de ¼ do salário mínimo por dois anos consecutivos.

  • Uma sentença judicial definitiva desclassificar o crime como feminicídio.


Por que contar com apoio jurídico especializado


Embora a lei garanta o direito, o acesso ao benefício pode ser burocrático e emocionalmente desgastante para famílias que enfrentam o luto.


Um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença ao:


  • Verificar se a família preenche os requisitos legais;

  • Reunir e organizar os documentos necessários;

  • Acompanhar o processo administrativo no INSS;

  • Evitar indeferimentos por falhas formais;

  • Oferecer atendimento humanizado e orientação em todas as etapas.

  • Impetrar recursos, se necessário, caso o pedido seja indeferido injustamente.


A assessoria jurídica é o caminho mais seguro para garantir o recebimento rápido e correto da pensão.


Conclusão: um passo importante pela dignidade e pelo futuro


A pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio é mais que uma política pública — é um ato de reparação e de esperança. Ela assegura que crianças e adolescentes não fiquem desamparados diante de uma perda irreparável.


Garantir o acesso a esse direito é também uma forma de afirmar a dignidade, a proteção e o futuro desses jovens.


📩 Se você é representante legal de uma criança nessa situação ou conhece uma família que possa ter direito, entre em contato com nosso escritório. Oferecemos atendimento jurídico especializado, com escuta sensível e atuação técnica, para que nenhum direito fique pelo caminho.


Fontes oficiais consultadas:

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