Guarda compartilhada de pet: quem fica com o animal na separação
A guarda compartilhada de pet ganhou regra própria no Brasil. A Lei nº 15.392/2026, sancionada em 16 de abril de 2026, define o que acontece com cães, gatos e outros animais de estimação quando um casamento ou uma união estável termina.
Antes dela, cada juiz decidia com base em entendimentos variados dos tribunais. Agora, a lei estabelece critérios objetivos: quem é considerado dono, como o tempo de convívio é dividido, como ficam as despesas e em quais situações o compartilhamento é afastado.
A seguir, você vai entender como a nova regra funciona e o que observar antes de uma separação que envolve um animal de estimação.
O que a Lei 15.392/2026 prevê sobre a guarda compartilhada de pet
A regra central está no art. 2º: na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto ao animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção, de forma equilibrada entre as partes.
A lei usa o termo custódia, e não guarda. A escolha é intencional. O animal não foi equiparado a um filho, e não se aplicam a ele institutos como a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. A lei apenas trouxe regras claras para um conflito que já chegava com frequência aos tribunais.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026 e entrou em vigor na mesma data, sem período de transição.
De quem é o pet na separação?
A custódia compartilhada vale para o animal de propriedade comum do casal. Para facilitar essa definição, o parágrafo único do art. 2º criou uma presunção: considera-se comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável.
Na prática, o que conta é o tempo de convivência com o casal, e não apenas quem adotou ou comprou o animal. Veja dois exemplos:
Um cachorro adotado por um dos companheiros um ano antes da união, que depois viveu seis anos com o casal, tende a ser presumido comum.
Um gato que viveu oito anos com a tutora antes de um casamento que durou dois anos tende a não ser presumido comum.
Como se trata de presunção, ela pode ser contestada com provas em sentido contrário. É por isso que documentos e registros da vida do animal ganham importância.
Como funciona a guarda compartilhada de pet na prática
Primeiro, o acordo
A regra do juiz só entra em cena quando o casal não chega a um acordo. Nas separações consensuais, as partes podem combinar livremente com quem o animal fica, como será o convívio e quem paga cada despesa. Esse acordo pode constar no divórcio, na escritura de dissolução de união estável ou em acordo homologado judicialmente.
O tempo de convívio
Sem acordo, o art. 4º manda o juiz fixar o tempo de convívio considerando, entre outras condições:
o ambiente adequado para a morada do animal;
as condições de trato, de zelo e de sustento de cada parte;
a disponibilidade de tempo que cada um apresentar.
Na prática, isso pode resultar em semanas alternadas, fins de semana ou outra divisão adequada à rotina do animal e das partes. Divisão equilibrada não significa, necessariamente, tempo exatamente igual.
As despesas
As despesas de manutenção do animal, como alimentação, higiene, consultas veterinárias e medicamentos, devem ser divididas de forma equilibrada entre as partes. O acordo ou a decisão judicial podem detalhar quem arca com cada gasto.
Quando não há guarda compartilhada de pet
O art. 3º proíbe a custódia compartilhada quando o juiz identificar:
histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor pode perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. A regra protege tanto a vítima de violência, que não precisará manter contato com o agressor por causa do pet, quanto o próprio animal.
Quando um dos tutores perde o animal
A lei prevê duas situações em que uma das partes perde o pet para a outra:
Renúncia (art. 5º): quem renunciar ao compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem indenização. Além disso, continua responsável pelas despesas que lhe cabiam até a data da renúncia.
Descumprimento (art. 6º): o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade do animal.
Nos dois casos, a lei deixa claro que o compartilhamento traz deveres, e não apenas o direito de conviver com o animal.
Documentação e provas úteis
Os documentos abaixo ajudam a demonstrar quando o animal chegou à família, quem cuidou dele e quais são as condições de cada parte:
Origem e convivência
termo de adoção, contrato de compra ou registro do animal;
carteira de vacinação e registros de microchip;
fotos e vídeos com datas que mostrem a convivência com o casal.
Cuidados e despesas
notas fiscais de ração, banho e tosa, medicamentos e petshop;
comprovantes de consultas e tratamentos veterinários.
Condições atuais
comprovante de endereço e informações sobre a moradia, como espaço e área externa;
elementos sobre a rotina e a disponibilidade de tempo de cada parte.
Em situações de violência doméstica, boletim de ocorrência e medidas protetivas são relevantes para afastar o compartilhamento.
Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada de pet
Quem fica com o cachorro no divórcio? Se houver acordo, prevalece o que o casal combinar. Sem acordo, o juiz determina a custódia compartilhada do animal de propriedade comum, salvo em caso de violência doméstica ou maus-tratos.
Existe pensão alimentícia para o pet? Não. A lei não aplica ao animal o instituto da pensão alimentícia. O que ela prevê é a divisão equilibrada das despesas de manutenção.
O pet que eu tinha antes do casamento entra na divisão? Depende do tempo de convivência. Se a maior parte da vida do animal transcorreu durante o casamento ou a união estável, a lei presume que ele é comum.
A lei vale para o fim de um namoro? A Lei nº 15.392/2026 trata expressamente da dissolução de casamento e de união estável. No fim de um namoro, a questão segue as regras gerais do Código Civil sobre bens em comum.
Se eu desistir do compartilhamento, recebo alguma compensação? Não. Quem renuncia perde a posse e a propriedade do animal sem indenização e responde pelas despesas pendentes até a renúncia.
Posso resolver tudo no cartório? No divórcio ou na dissolução de união estável extrajudicial, feitos em cartório quando cabíveis, o acordo sobre o pet pode constar da escritura. É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público.
Conclusão
A guarda compartilhada de pet agora tem regra clara: sem acordo, o juiz determina a custódia compartilhada do animal comum e a divisão equilibrada das despesas. Violência doméstica e maus-tratos afastam o compartilhamento, e renúncia ou descumprimento reiterado podem levar à perda do animal.
O caminho mais simples continua sendo o acordo entre o casal, registrado no próprio divórcio ou na dissolução da união estável. Como cada situação tem particularidades, procure orientação jurídica para analisar o seu caso concreto.
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Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.



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