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Logomarca do escritorio, tendo a sigla WBS envolta por lirios, abaixo escrito Wellington Barros Advogado

Guarda compartilhada de pet: quem fica com o animal na separação

Foto do escritor: wellington Barros
wellington Barros
14 de out.
5 min de leitura

A guarda compartilhada de pet ganhou regra própria no Brasil. A Lei nº 15.392/2026, sancionada em 16 de abril de 2026, define o que acontece com cães, gatos e outros animais de estimação quando um casamento ou uma união estável termina.

Antes dela, cada juiz decidia com base em entendimentos variados dos tribunais. Agora, a lei estabelece critérios objetivos: quem é considerado dono, como o tempo de convívio é dividido, como ficam as despesas e em quais situações o compartilhamento é afastado.

A seguir, você vai entender como a nova regra funciona e o que observar antes de uma separação que envolve um animal de estimação.


O que a Lei 15.392/2026 prevê sobre a guarda compartilhada de pet


A regra central está no art. 2º: na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto ao animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção, de forma equilibrada entre as partes.

A lei usa o termo custódia, e não guarda. A escolha é intencional. O animal não foi equiparado a um filho, e não se aplicam a ele institutos como a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. A lei apenas trouxe regras claras para um conflito que já chegava com frequência aos tribunais.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026 e entrou em vigor na mesma data, sem período de transição.


De quem é o pet na separação?


A custódia compartilhada vale para o animal de propriedade comum do casal. Para facilitar essa definição, o parágrafo único do art. 2º criou uma presunção: considera-se comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável.

Na prática, o que conta é o tempo de convivência com o casal, e não apenas quem adotou ou comprou o animal. Veja dois exemplos:

  • Um cachorro adotado por um dos companheiros um ano antes da união, que depois viveu seis anos com o casal, tende a ser presumido comum.

  • Um gato que viveu oito anos com a tutora antes de um casamento que durou dois anos tende a não ser presumido comum.

Como se trata de presunção, ela pode ser contestada com provas em sentido contrário. É por isso que documentos e registros da vida do animal ganham importância.


Como funciona a guarda compartilhada de pet na prática


Primeiro, o acordo

A regra do juiz só entra em cena quando o casal não chega a um acordo. Nas separações consensuais, as partes podem combinar livremente com quem o animal fica, como será o convívio e quem paga cada despesa. Esse acordo pode constar no divórcio, na escritura de dissolução de união estável ou em acordo homologado judicialmente.


O tempo de convívio

Sem acordo, o art. 4º manda o juiz fixar o tempo de convívio considerando, entre outras condições:

  • o ambiente adequado para a morada do animal;

  • as condições de trato, de zelo e de sustento de cada parte;

  • a disponibilidade de tempo que cada um apresentar.

Na prática, isso pode resultar em semanas alternadas, fins de semana ou outra divisão adequada à rotina do animal e das partes. Divisão equilibrada não significa, necessariamente, tempo exatamente igual.


As despesas

As despesas de manutenção do animal, como alimentação, higiene, consultas veterinárias e medicamentos, devem ser divididas de forma equilibrada entre as partes. O acordo ou a decisão judicial podem detalhar quem arca com cada gasto.


Quando não há guarda compartilhada de pet


O art. 3º proíbe a custódia compartilhada quando o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;

  • maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor pode perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. A regra protege tanto a vítima de violência, que não precisará manter contato com o agressor por causa do pet, quanto o próprio animal.


Quando um dos tutores perde o animal


A lei prevê duas situações em que uma das partes perde o pet para a outra:

  1. Renúncia (art. 5º): quem renunciar ao compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem indenização. Além disso, continua responsável pelas despesas que lhe cabiam até a data da renúncia.

  2. Descumprimento (art. 6º): o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade do animal.

Nos dois casos, a lei deixa claro que o compartilhamento traz deveres, e não apenas o direito de conviver com o animal.


Documentação e provas úteis


Os documentos abaixo ajudam a demonstrar quando o animal chegou à família, quem cuidou dele e quais são as condições de cada parte:

Origem e convivência

  • termo de adoção, contrato de compra ou registro do animal;

  • carteira de vacinação e registros de microchip;

  • fotos e vídeos com datas que mostrem a convivência com o casal.

Cuidados e despesas

  • notas fiscais de ração, banho e tosa, medicamentos e petshop;

  • comprovantes de consultas e tratamentos veterinários.

Condições atuais

  • comprovante de endereço e informações sobre a moradia, como espaço e área externa;

  • elementos sobre a rotina e a disponibilidade de tempo de cada parte.

Em situações de violência doméstica, boletim de ocorrência e medidas protetivas são relevantes para afastar o compartilhamento.


Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada de pet


Quem fica com o cachorro no divórcio? Se houver acordo, prevalece o que o casal combinar. Sem acordo, o juiz determina a custódia compartilhada do animal de propriedade comum, salvo em caso de violência doméstica ou maus-tratos.

Existe pensão alimentícia para o pet? Não. A lei não aplica ao animal o instituto da pensão alimentícia. O que ela prevê é a divisão equilibrada das despesas de manutenção.

O pet que eu tinha antes do casamento entra na divisão? Depende do tempo de convivência. Se a maior parte da vida do animal transcorreu durante o casamento ou a união estável, a lei presume que ele é comum.

A lei vale para o fim de um namoro? A Lei nº 15.392/2026 trata expressamente da dissolução de casamento e de união estável. No fim de um namoro, a questão segue as regras gerais do Código Civil sobre bens em comum.

Se eu desistir do compartilhamento, recebo alguma compensação? Não. Quem renuncia perde a posse e a propriedade do animal sem indenização e responde pelas despesas pendentes até a renúncia.

Posso resolver tudo no cartório? No divórcio ou na dissolução de união estável extrajudicial, feitos em cartório quando cabíveis, o acordo sobre o pet pode constar da escritura. É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público.


Conclusão


A guarda compartilhada de pet agora tem regra clara: sem acordo, o juiz determina a custódia compartilhada do animal comum e a divisão equilibrada das despesas. Violência doméstica e maus-tratos afastam o compartilhamento, e renúncia ou descumprimento reiterado podem levar à perda do animal.

O caminho mais simples continua sendo o acordo entre o casal, registrado no próprio divórcio ou na dissolução da união estável. Como cada situação tem particularidades, procure orientação jurídica para analisar o seu caso concreto.

Salve este artigo para consultar quando precisar e compartilhe com quem pode precisar dessa informação.


Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.

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