Menor sob guarda judicial passa a ter direito à pensão por morte e Benefícios
- wellington Barros
- 13 de out.
- 5 min de leitura

Menor sob guarda judicial passa a ter direito à pensão por morte e benefícios do INSS
A Lei n.º 15.108/2025 marca um avanço importante na proteção social de milhares de famílias brasileiras. A partir de agora, o menor sob guarda judicial volta a ser reconhecido como dependente do segurado do INSS, com direito à pensão por morte, auxílio-reclusão e demais benefícios previdenciários. Assim, Menor sob guarda judicial passa a ter direito à pensão por morte e Benefícios
Essa mudança traz mais segurança jurídica e amparo a crianças e adolescentes criados por avós, tios, padrinhos ou outras pessoas que, mesmo sem vínculo biológico, assumem o papel de cuidadores e responsáveis legais.
👨👩👧 O Que Muda com a Nova Lei
Antes da nova legislação, o menor sob guarda judicial havia sido excluído da lista de dependentes do INSS desde 2015, por força de interpretação restritiva da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Na prática, isso impedia que uma criança ou adolescente criado pelo guardião judicial — como um avô ou uma tia — tivesse direito, por exemplo, à pensão por morte caso esse responsável viesse a falecer.
Com a Lei n.º 15.108/2025, essa situação muda completamente. O art. 16 da Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) passa a incluir novamente o menor sob guarda judicial entre os dependentes de primeira classe, equiparando-o ao filho biológico ou adotivo.
⚖️ Quem Tem Direito
O benefício é garantido a toda criança ou adolescente que possua guarda judicial deferida por decisão judicial e dependa economicamente do segurado do INSS.
👉 Em resumo, têm direito:
Crianças e adolescentes menores de 18 anos sob guarda judicial do segurado falecido ou recluso;
Famílias em que avós, tios, madrinhas, padrinhos ou terceiros assumem legalmente a guarda;
Casos onde a guarda judicial foi formalizada por sentença ou termo judicial (não basta a guarda de fato).
💰 Quais Benefícios Podem Ser Requeridos
Com a mudança, o menor sob guarda judicial tem direito a:
Pensão por Morte — quando o segurado que detinha a guarda vem a falecer;
Auxílio-Reclusão — em caso de prisão do segurado responsável;
Inclusão como dependente previdenciário para os demais benefícios do INSS.
Essa proteção garante sustento e continuidade dos vínculos familiares, evitando que o menor seja desamparado em situações de perda ou ausência do guardião.
📋 Requisitos e Comprovação
Para ter acesso ao direito, é preciso comprovar:
Guarda Judicial Formalizada: A guarda deve estar registrada judicialmente, com sentença ou termo emitido por autoridade competente;
Dependência Econômica: Deve ser demonstrado que o menor não possui meios próprios de subsistência;
Idade: Menor de 18 anos;
Evento Gerador: Óbito ou prisão do segurado ocorrido a partir de 14 de março de 2025, data de vigência da lei.
📎 Importante: A dependência econômica do menor sob guarda é presumida, assim como ocorre com filhos biológicos e adotivos.
🔍 Como Solicitar o Benefício
O pedido pode ser feito:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
Ou de forma presencial, mediante agendamento em uma agência.
Documentos necessários:
Certidão de óbito (no caso de pensão por morte) ou documentos judiciais de prisão (no caso de auxílio-reclusão);
Termo ou sentença de guarda judicial;
Documentos pessoais do guardião e do menor;
Comprovante de dependência econômica, se houver questionamento do INSS.
🧭 Por Que a Assessoria Jurídica é Fundamental
Embora a lei represente um avanço, a prática previdenciária ainda é cheia de entraves burocráticos. Muitos pedidos acabam indeferidos por erros formais, falta de documentação adequada ou interpretação restritiva dos servidores.
Por isso, contar com um advogado previdenciário especializado é essencial para:
Analisar se a situação familiar se enquadra na nova lei;
Preparar o pedido com todos os documentos exigidos;
Atuar em caso de negativa indevida, com recurso administrativo ou ação judicial;
Garantir o acesso rápido e seguro ao benefício.
💬 Conclusão: Um Passo Importante na Proteção da Infância
A Lei n.º 15.108/2025 corrige uma injustiça histórica e reafirma o compromisso do Estado com a proteção integral da criança e do adolescente. Mais do que um benefício previdenciário, trata-se de um reconhecimento de laços afetivos e de cuidado que sustentam tantas famílias brasileiras.
Se você é responsável legal por uma criança sob guarda judicial ou conhece alguém nessa situação, procure orientação. O escritório Wellington Barros Advogado está preparado para analisar seu caso, esclarecer seus direitos e conduzir todo o processo junto ao INSS, garantindo que a proteção assegurada pela lei se transforme em realidade.
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📚 Referências Bibliográficas
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